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NIS2 • Classificador rápido

Diretiva NIS2

A Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como NIS2, estabelece um quadro reforçado de cibersegurança na União Europeia. O Decreto-Lei n.º 125/2025 transpõe esta diretiva para o ordenamento jurídico português, definindo:

  • Setores abrangidos;

  • Obrigação de implementação de medidas de gestão de risco;

  • Requisitos de reporte de incidentes;

  • Regras de supervisão;

  • Regime sancionatório;

  • Classificação de entidades essenciais e importantes.

O objetivo é alcançar um nível elevado, comum e consistente de cibersegurança, reduzindo riscos sistémicos e garantindo resiliência das infraestruturas digitais e serviços críticos.

Verifica em segundos se a tua empresa está abrangida pela NIS2.

Introduz os dados essenciais da organização, o setor de atividade e alguns critérios de criticidade. O motor de regras aplica uma leitura simplificada dos Anexos I e II da NIS2 para indicar se a entidade é ESSENCIAL ou IMPORTANTE — ou se fica fora do âmbito. No final, os dados são enviados automaticamente para análise.

Foco em setores críticos (energia, saúde, transportes, finanças, TIC, etc.)
Classificação por dimensão: micro, pequena, média e grande
Formulário

Dados da empresa

Passo único
Identificação
Perfil da organização
Usa a tipologia da NIS2 (Anexo I e II) mais próxima da atividade principal.

Valores aproximados são suficientes.
Ex.: 12.5 para 12,5M€/ano.
Critérios especiais
Assinala os critérios que se aplicam, mesmo que a organização seja de menor dimensão.

Esta ferramenta implementa um modelo simplificado de classificação baseado em regras. É apenas um apoio à decisão e não substitui uma análise jurídica formal sobre a aplicabilidade da Diretiva NIS2.