A Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como NIS2, estabelece um quadro reforçado de cibersegurança na União Europeia. O Decreto-Lei n.º 125/2025 transpõe esta diretiva para o ordenamento jurídico português, definindo:
Setores abrangidos;
Obrigação de implementação de medidas de gestão de risco;
Requisitos de reporte de incidentes;
Regras de supervisão;
Regime sancionatório;
Classificação de entidades essenciais e importantes.
O objetivo é alcançar um nível elevado, comum e consistente de cibersegurança, reduzindo riscos sistémicos e garantindo resiliência das infraestruturas digitais e serviços críticos.
Introduz os dados essenciais da organização, o setor de atividade e alguns critérios de criticidade. O motor de regras aplica uma leitura simplificada dos Anexos I e II da NIS2 para indicar se a entidade é ESSENCIAL ou IMPORTANTE — ou se fica fora do âmbito. No final, os dados são enviados automaticamente para análise.
Esta ferramenta implementa um modelo simplificado de classificação baseado em regras. É apenas um apoio à decisão e não substitui uma análise jurídica formal sobre a aplicabilidade da Diretiva NIS2.